ABAIXO TRECHO DA NOTÍCIA DA SEED-PR: As festas juninas organizadas nas instituições de ensino devem considerar a Resolução 1870/2003-GS/SEED e as Leis estaduais nº 14423/2004 e nº 14855/2005, que dispõe sobre os serviços de lanche e padrões técnicos que as cantinas escolares devem seguir, é proibida a presença, e portanto, a venda e a ingestão de toda a espécie de bebida alcoólica, nas unidades educacionais que atendem a educação básica localizadas no Estado do Paraná, incluindo o quentão, pelo menos em sua forma tradicional de preparo. A presença de bebida alcoólica no espaço escolar pode ser configurado como crime de desobediência, tipificado no art. 243, do ECA. Como é um evento que envolve grande concentração de pessoas, as escolas podem solicitar apoio do Batalhão da Polícia Militar do Paraná, o qual a escola pertence, através de formulário e ofício específico (modelos em anexo), para possibilitar ordem e segurança ao evento. Considerando os pontos acima descritos, as escolas devem pensar nas festas tradicionais , como parte do processo pedagógico, portanto levar em consideração seu Projeto Político Pedagógico e sua Proposta Pedagógica Curricular. Para assim, realizar, da melhor forma possível, e sem contratempos, as festas no ambiente escolar.
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