Do blog do Jonei Farias: Através da Representação Eleitoral, autos nº 190-10.2011, proposta pelo PMDB de Pitanga, o MM. Juiz de Direito, entendeu que o Prefeito Municipal, senhor Altair José Zampier, feriu a legislação promovendo propaganda eleitoral antecipada de diversas formas. Por determinação do Prefeito foram instalados em vários locais outdoors com dizeres enaltecendo, “estava nascendo uma nova Pitanga”, e propaganda nas rádios locais. Pela sentença a Justiça condenou o senhor Altair Zampier a multa de R$.-15.000,00 (quinze mil reais), retirar os anúncios nas rádios, retirar os outdoors, no prazo de cinco dias. No caso do descumprimento multa diária de R$.-1.000,00 (um mil reais).
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)






1 comentários:
Isso e trágico
Postar um comentário